Projeto de Lei nº 123/2019 "Dispõe sobre o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população em regime de prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, e dá outras providências'".
Vereadora Andressa Sales Strambeck da Costa
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