Projeto de Lei n°031/2019 "Autoriza o município a proceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de crédito e débito, bem como contratar ou credenciar empresas ou operadoras, que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por tal meio e dá outras providências".
Vereador Manoel Francisco dos Santos Filho
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